26 de janeiro de 2017

TRABALHO INFANTIL






A CONVENÇÃO Nº 138 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), D3 1973, NO ARTIGO 2º, ITEM 3,[1] [2] FIXA, COMO IDADE MÍNIMA RECOMENDADA PARA O TRABALHO EM GERAL, A IDADE DE 16 ANOS

ACREDITO QUE A SOPHIA TENHA MENOS QUE 16 ANOS ...