A CONVENÇÃO Nº 138 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
(OIT), D3 1973, NO ARTIGO 2º, ITEM 3,[1] [2] FIXA, COMO IDADE MÍNIMA
RECOMENDADA PARA O TRABALHO EM GERAL, A IDADE DE 16 ANOS
ACREDITO QUE A
SOPHIA TENHA MENOS QUE 16 ANOS ...
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